Publicações do processo

0002022-20.2025.5.10.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0002022-20.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: ARIEL OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d0c85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário da Reclamada revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado, tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0002022-20.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: ARIEL OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d0c85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário da Reclamada revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado, tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIEL OLIVEIRA DE SOUSA

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