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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0002021-86.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: ERIVANDA VICENTE SILVA PAZ RECLAMADO: ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb9c1d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins e efeitos legais, que a 2ª Turma deste Regional, por meio do v. acórdão de ID 000178f, deu provimento ao recurso do reclamante, reformando a decisão de origem para determinar o retorno dos autos a este Juízo e a sua subsequente remessa à Justiça Comum Estadual. Intimadas as partes acerca do referido acórdão, o prazo legal decorreu in albis sem que houvesse a interposição de novos recursos, operando-se o trânsito em julgado definitivo em 14/08/2026. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, RAIMUNDO SERGIO LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado do v acórdão ID 000178f que, dando provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, declarou a incompetência material desta Especializada e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum, cumpra-se a referida determinação superior. Diante disso, com fulcro no artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), DETERMINO a remessa imediata destes autos eletrônicos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), observando-se as formalidades de praxe para a distribuição a uma das Varas Cíveis da comarca competente. Procedida a remessa e confirmado o recebimento pelo juízo destinatário, realizem-se as baixas de estilo nos registros de distribuição deste Regional, arquivando-se os autos eletrônicos de forma definitiva na Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. Cumpra-se. QUIXADÁ/CE, 10 de setembro de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVANDA VICENTE SILVA PAZ