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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Andirá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8055 - E-mail: raquel.tinonin@tjpr.jus.br Autos nº. 0002021-39.2022.8.16.0039 Processo: 0002021-39.2022.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.259,07 Exequente(s): GIOVANA C. DE SOUZA SUVIRA CONFECCOES-ME Executado(s): DAYANE APARECIDA PALUDETTO FERNANDES SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Analisando o presente processo, verifica-se que houve a quitação integral do débito, sendo a extinção da presente demanda a medida que se impõe. Decido. 2. Sendo assim, considerando o recebimento integral dos valores devidos, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento, se necessário, de valores remanescentes. 4. Promova-se, com urgência, a baixa nas penhoras e restrições eventualmente existentes. 5. Por fim, remeta-se o feito ao arquivo, observando as formalidades legais, bem como as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, atinentes à espécie. 6. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito