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0002021-18.2026.8.16.0033

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Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHAIS - PROJUDI WhatsApp: (41) 3263-6134 - Endereço: Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6103 - E-mail: pin-3vj-s@tjpr.jus.br DESPACHO - Autos nº. 0002021-18.2026.8.16.0033 1) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para, em 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento o feito, sob pena de remoção do encargo de inventariante. 2) Decorrido ou renunciado o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente através de Carta com AR em mãos próprias, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento o feito, devendo, em caso de interesse procurar seu advogado, sob pena de remoção do encargo de inventariante. 3) Apresentada manifestação ou intimada a parte e decorrido o prazo concedido ou não localizada a parte do endereço fornecido (cuja intimação será considerada válida nos termos do § único do artigo 274 do CPC), intime-se a herdeira para manifestação. Cumpra-se com as cautelas e diligências necessárias. Pinhais, na data e hora de inserção no sistema. Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente)

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