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TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002020-87.2026.8.26.0604 (processo principal 1005695-75.2025.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rosangela Balduino - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a parte executada foi intimada para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada no título executivo judicial e acostou aos autos a respectiva apostila funcional comprobatória do cumprimento da obrigação. Instada a se manifestar, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Diante dos documentos apresentados pela executada, resta devidamente demonstrado o implemento da obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito reconhecido pelo título judicial. Assim, com o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a memória discriminada e atualizada de cálculo referente às diferenças pecuniárias devidas, estritamente em conformidade com as balizas fixadas no título executivo judicial transitado em julgado, sob pena de extinção da execução e arquivamento dos autos. Int. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
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