Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0002020-81.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: LILIANE LOPES DA ROCHA RECLAMADO: SOLAR HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b9fba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Isto posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS em sua sede, pela lavra do MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, na AÇÃO TRABALHISTA movida por LILIANE LOPES DA ROCHA em face da SOLAR HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP., julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a Ré a pagar a parte autora, no prazo legal e conforme se apurar em liquidação por simples cálculos, as parcelas especificadas na fundamentação supra, que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita. Atualização monetária, observando-se o disposto na fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais parte Ré, com comprovação nos autos, sob pena de execução e de expedição de ofício à Receita Federal, respectivamente, autorizada a dedução dos valores devidos pela parte autora. Em respeito ao artigo 832, § 3o da CLT (com redação da Lei 10.035 de 25/10/2000), declaro que as parcelas de natureza indenizatória da presente, para efeitos previdenciários, são as supra deferidas que constam do artigo 28, § 9o da Lei 8.212/91; as demais têm natureza remuneratória, devendo haver incidência da contribuição social. Defiro o benefício da justiça gratuita a parte autora. Custas pela Ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00 Intimem-se as partes. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLAR HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0002020-81.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: LILIANE LOPES DA ROCHA RECLAMADO: SOLAR HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b9fba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Isto posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS em sua sede, pela lavra do MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, na AÇÃO TRABALHISTA movida por LILIANE LOPES DA ROCHA em face da SOLAR HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP., julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a Ré a pagar a parte autora, no prazo legal e conforme se apurar em liquidação por simples cálculos, as parcelas especificadas na fundamentação supra, que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita. Atualização monetária, observando-se o disposto na fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais parte Ré, com comprovação nos autos, sob pena de execução e de expedição de ofício à Receita Federal, respectivamente, autorizada a dedução dos valores devidos pela parte autora. Em respeito ao artigo 832, § 3o da CLT (com redação da Lei 10.035 de 25/10/2000), declaro que as parcelas de natureza indenizatória da presente, para efeitos previdenciários, são as supra deferidas que constam do artigo 28, § 9o da Lei 8.212/91; as demais têm natureza remuneratória, devendo haver incidência da contribuição social. Defiro o benefício da justiça gratuita a parte autora. Custas pela Ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00 Intimem-se as partes. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIANE LOPES DA ROCHA