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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0002020-69.2015.5.09.0128 AUTOR: ELIZA DE CARMEN PAULUS RÉU: AEJD CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4e555 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos encontram-se com erro de prossessamento no PJe, não sendo possível a conclusão para decisão de admissibilidade recursal, motivo pelo qual procedo à conclusão por "despacho". CERTIFICO, ainda, que enquanto não solucionado o erro sistêmico no PJe, não é possível a remessa de autos ao Egrégio TRT. CERTIFICO a existência de chamado geral neste Regional junto à S.T.I. para correção do alusivo erro. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da interposição de agravo de petição pelo autor (id. 6beb758). KARLA BOTTEGA HALLBERG p/ Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Recebo o agravo de petição interposto pelo(a) autora (id. d46beb75865730), nos termos do art. 897, alínea "a", da CLT. Intime-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, contraminutar o apelo, dispensada a intimação das rés em lugar incerto e não sabido. Após, tão logo seja efetuada a correção do erro sistêmico do PJe, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 9ª Região. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHULYEN DUARTE CONSSANI - AEJD CONFECCOES LTDA - ELEONICE DUARTE
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