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TJPR · Vara Cível de Assis Chateaubriand · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0002020-22.2025.8.16.0048 Processo: 0002020-22.2025.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ADAIR PEDRO MATINASSO Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos. 1. De análise dos autos, em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de mov. 50.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências e intimações necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
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