2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0002019-86.2026.8.17.2210 AUTOR(A): MARIA JUCILEIDE MENDES DELMONDES CARVALHO RÉU: INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DE PE, ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos. Considerando que os comprovantes fiscais anexados (Id 246636959) foram emitidos em nome do paciente Colombo de Oliveira Carvalho, bem como a regra do art. 18 do CPC (ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclarecer se pretende aditar a petição inicial para incluir o cônjuge/paciente no polo ativo da demanda em regime de litisconsórcio facultativo (art. 113 do CPC), acostando a respectiva procuração e documentos pessoais; ou b) Ratificar que pleiteia os danos morais a título exclusivamente pessoal (dano por ricochete/reflexo), mantendo o polo ativo tal como proposto. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação inicial. Intime-se. Cumpra-se. Araripina, datado e assinado digitalmente. Pedro Malacarne Filho Juiz Substituto