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TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002019-13.2025.8.16.0056 Processo: 0002019-13.2025.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$205.178,85 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): SUPER FORT DISTRIBUIDORA LTDA VINICIOS PEREIRA DIAS 1. No mov. 77.1, a parte exequente afirma ter constatado a existência de valores de titularidade da executada aplicados em Certificado de Depósito Bancário – CDB, no montante de R$ 40,53, requerendo a expedição de ofício à instituição financeira. Contudo, não há nos autos informação ou documento que demonstre a existência da referida aplicação financeira em nome da parte executada, constando apenas a afirmação unilateral do exequente. Assim, por ora, deixo de apreciar o pedido de constrição. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da consulta realizada via INFOJUD, bem como requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
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