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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 0002018-68.2026.8.26.0297 (processo principal 1003784-76.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Pereira Reche - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, no valor de R$ 8.153,11, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO à serventia que, nos termos do item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, expeça a respectiva guia para recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 192,10. Expedida a guia, deverá efetuar o pagamento por meio da funcionalidade Pagamento de Guia, disponível no Portal de Custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, certificando-se nos autos. Após o pagamento das custas e a respectiva certificação, DEFIRO à parte exequente o levantamento do saldo remanescente do depósito judicial, com os acréscimos da conta, observados os dados constantes do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico apresentado (Fls. 103). A obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos deverá ser objeto de cumprimento em incidente próprio, por dependência aos autos principais, ficando consignado que a presente extinção não alcança essa prestação. Cumpridas as determinações e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)