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0002018-60.2026.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002018-60.2026.8.16.0131 Processo: 0002018-60.2026.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$348.263,26 Requerente(s): JOAO CARLOS FELINI BARBOSA Requerido(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA BANCO PAN S.A. BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das alegações feitas pelos réus Banco Pan e Banrisul, no que diz respeito a inexistência de contratos ativos, manifestando-se acerca da desistência em relação aos réus mencionados, conforme consignado em audiência de conciliação (ev. 57.1). Ainda, compulsando os autos, verifica-se que não restou demonstrado o comprometimento do mínimo existencial, à luz do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação veiculada pelo Decreto nº 11.150/2022, alterado pelo Decreto nº 11.567/2023, razão pela qual, os termos do art. 10 do Código de Processo Civil, oportunizo à parte autora manifestar-se acerca da possível ausência de interesse de agir. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito

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