2026-09-16 · TJSP
Processo 0002018-38.2023.8.26.0438 (processo principal 1003842-88.2018.8.26.0438) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carla Marques Feitosa - - Elza Maria Anunciação - Penápolis Maisparque Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA - Diante do trânsito em julgado, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante simples petição a pedido da parte. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)