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TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002018-20.2026.8.26.0604 (processo principal 1008658-56.2025.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Amanda de Oliveira Gomes - Vistos. Conforme certificado nos autos, a parte executada foi regularmente intimada para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada pelo título judicial transitado em julgado, consoante os ditames do artigo 12 da Lei nº 12.153/2009, permanecendo silente. A inércia do ente público impede a efetivação da tutela jurisdicional, revelando-se indispensável a fixação de medida indutiva e coercitiva para compelir o devedor à satisfação do provimento mandamental, nos termos do artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte executada para que, no prazo peremptório de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta no título judicial. Fixo multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais) para a hipótese de descumprimento, limitada ao montante global de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Com a juntada dos comprovantes de cumprimento da obrigação de fazer, ou decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da intimação para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil quanto à obrigação de pagar quantia certa. Int. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
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