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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0002017-68.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1017410-84.2024.8.26.0011) (processo principal 1017410-84.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Paula Regina Panucci Martins - Itaú Unibanco S.A. - - Getninjas Serviços de Internet S.a. - 1- Diante do depósito feito pela executada à fl. 756 nos autos principais, caso seja possível sem a devolução dos autos que tramitam junto ao E STJ, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Para tanto, deverá o exequente juntar aos autos o formulário respectivo. Na impossibilidade, certifique-se para que a exequente postule o levantamento junto ao E STJ. 2- Emende a inicial para afastar o excesso de execução consistente na contagem de juros de mora de 1% ao mês, sem observar que o título executivo determinou a contagem de juros de acordo com a Lei nº 14.905/24 e Tema 1.368 do STJ (Selic menos IPCA), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), JULIANA MENSITIERI BALDOCCHI NAHAS (OAB 221061/SP), JULIANA MENSITIERI BALDOCCHI NAHAS (OAB 221061/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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