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0002017-16.2011.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0002017-16.2011.5.02.0463 RECLAMANTE: JOSEFA BERNARDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ATLANSERV SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6538290 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante o retorno dos autos do E.TRT/SP. Negado provimento ao Agravo de Petição da reclamante (ID ce910d1). Denegado seguimento ao Recurso de Revista (ID 2f9b07d). A decisão transitou em julgado em 23/07/2026. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Em conformidade à decisão ID d63c476, registre-se o sobrestamento do feito, com termo inicial em 25/11/2025, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATLANSERV SERVICOS GERAIS LTDA - ME - MARIA PEREIRA DE SENA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0002017-16.2011.5.02.0463 RECLAMANTE: JOSEFA BERNARDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ATLANSERV SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6538290 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante o retorno dos autos do E.TRT/SP. Negado provimento ao Agravo de Petição da reclamante (ID ce910d1). Denegado seguimento ao Recurso de Revista (ID 2f9b07d). A decisão transitou em julgado em 23/07/2026. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Em conformidade à decisão ID d63c476, registre-se o sobrestamento do feito, com termo inicial em 25/11/2025, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Josefa Bernardo da Silva Santos

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