Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002016-96.2017.5.09.0084 AUTOR: ALESSANDRO CRISTIANO DOS SANTOS RÉU: TRANSCLIMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77da86 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do agravo de petição do exequente. Curitiba, 04 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DECISÃO 1. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição oposto pela parte exequente, e determino o seu regular processamento. 2. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição, no prazo de 8 dias. 3. Com os depósitos existentes nos autos, liberem-se os valores incontroversos indicados pela ré na petição id b445ebb. INTIMEM-SE as partes para ciência. 3.1. Recolham-se as contribuições fiscais e previdenciárias, pautando-se pelo menor valor constante dos cálculos existentes nos autos, a fim de evitar recolhimento em excesso. 4. Intime-se a ré para ciência do inteiro teor dos itens “3” e “3.1” acima, sendo que o silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como expressa anuência com a liberação acima determinada. 5. Concomitantemente, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado desde que com poderes especiais e expressos para “receber e dar quitação”, caso ainda não o tenha feito, para possibilitar a transferência do valor que lhe será liberado. 6. Após, remetam-se os autos ao TRT para apreciação do agravo de petição. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO CRISTIANO DOS SANTOS
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002016-96.2017.5.09.0084 AUTOR: ALESSANDRO CRISTIANO DOS SANTOS RÉU: TRANSCLIMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77da86 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do agravo de petição do exequente. Curitiba, 04 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DECISÃO 1. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição oposto pela parte exequente, e determino o seu regular processamento. 2. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição, no prazo de 8 dias. 3. Com os depósitos existentes nos autos, liberem-se os valores incontroversos indicados pela ré na petição id b445ebb. INTIMEM-SE as partes para ciência. 3.1. Recolham-se as contribuições fiscais e previdenciárias, pautando-se pelo menor valor constante dos cálculos existentes nos autos, a fim de evitar recolhimento em excesso. 4. Intime-se a ré para ciência do inteiro teor dos itens “3” e “3.1” acima, sendo que o silêncio, no prazo de 5 dias, será interpretado como expressa anuência com a liberação acima determinada. 5. Concomitantemente, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado desde que com poderes especiais e expressos para “receber e dar quitação”, caso ainda não o tenha feito, para possibilitar a transferência do valor que lhe será liberado. 6. Após, remetam-se os autos ao TRT para apreciação do agravo de petição. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSCLIMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA