CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002016-47.2025.8.26.0099/SPEXEQUENTE: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP447628) ADVOGADO(A)
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: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Evento 83 e DECLARO SUSPENSO o presente cumprimento de sentença, desde o óbito do executado, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 2 (dois) meses, (i) junte a certidão de óbito do executado; e (ii) promova a habilitação ou a citação do espólio, na pessoa do inventariante, caso aberto inventário, ou, não havendo inventário, dos herdeiros ou sucessores, indicando a qualificação completa e os endereços de cada um, cadastrando-os no sistema eproc e comprovando o recolhimento das despesas de citação (art. 313, § 2º, inciso I, e arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil). No silêncio da exequente, decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Anote-se, se ainda não anotado, que as intimações da exequente deverão ser feitas exclusivamente em nome do advogado Gerson da Silva Oliveira (OAB/SP 447.628), conforme requerido no Evento 83 (art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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