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Tribunal
TJTO
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ago/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0002016-36.2023.8.27.2703/TO
REQUERENTE: JOSE SARAIVA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ISAIAS DE MENEZES GONÇALVES (OAB MA022084)
ADVOGADO(A): DEIDIANE SILVA SIQUEIRA (OAB MA011155)
REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB MS013312)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão anteriormente determinado até a presente data, DETERMINO:
INTIMEM-SE as partes para indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências:
a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;
b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente;
c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;
d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.
Ananás/TO, data do protocolo eletrônico.