Publicações do processo

0002016-28.2025.8.04.5800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Turma Recursal

    Para advogados/curador/defensor de MARIA ARGEMIRA DOS SANTOS VERCOSA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 3ª Turma Recursal · Despacho Inicial

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. BIOMETRIA FACIAL. GEOLOCALIZAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, ao fundamento de que a instituição financeira comprovou a regular contratação de empréstimo consignado por meio eletrônico, mediante validação biométrica, geolocalização e assinatura eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar a existência e a validade da contratação do empréstimo consignado impugnado pela parte autora, bem como a regularidade dos descontos realizados e a existência de direito à repetição de indébito e à reparação moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. A documentação apresentada pela instituição financeira demonstra a efetiva contratação do empréstimo consignado mediante mecanismos eletrônicos de autenticação aptos a comprovar a manifestação de consentimento da parte autora, notadamente biometria facial, geolocalização e assinatura eletrônica. Os elementos probatórios constantes dos autos evidenciam a regularidade da contratação e afastam a alegação de ausência de vínculo contratual. Ausente demonstração de qualquer irregularidade na avença ou falha na prestação do serviço, revelam-se legítimos os descontos realizados, inexistindo fundamento para declaração de inexigibilidade do débito, repetição de indébito ou condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso da parte autora desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Tese de julgamento: Comprovada a contratação de empréstimo consignado mediante documentação idônea, incluindo validação biométrica, geolocalização e assinatura eletrônica, revelam-se legítimos os descontos realizados, inexistindo fundamento para declaração de inexistência do débito, repetição de indébito ou indenização por danos morais.

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