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TJRJ · Comarca de Iguaba Grande- Cartório da Vara Única · Decisão
1) Oficie-se para pagamento dos honorários de sucumbência, conforme requerido. 2) Em observância ao princípio da efetividade do processo e do cumprimento das decisões judiciais, e considerando que a sentença declarou a inexigibilidade da dívida atribuída à parte autora a título de TOI, o que não se confunde com compensação de qualquer espécie, intime-se a parte ré para que se abstenha de compensar o débito desconstituído nas faturas de consumo da autora, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato praticado em desacordo com a presente.
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