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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · São Gabriel da Palha - 1ª Vara · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002015-46.2016.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: NATIELY REETZ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA ISABEL PONTINI - ES7897 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. O réu apresentou os cálculos dos valores devidos a título de atrasados, em ID 52951908. A autora informou em ID 52961935, que no cálculo apresentado pelo réu deixou de incluir o percentual devidos de honorários de sucumbência, requerendo que seja acrescido ao valor da planilha em ID 52951909. O réu requereu em ID 68263855, a intimação da autora, para que apresente o que é devido. A autora apresentou em ID 81840136, cálculos diversos do apresentado anteriormente pelo réu. O réu solicitou remessa à Contadoria, tendo em vista a divergência de valores, tendo a autora em ID 100373528, concordado com o cálculo apresentado, requerendo a emissão de RPV. Diante da concordância expressa quanto aos cálculos apresentados e do pedido para a expedição da Requisição de Pequeno Valor referente à obrigação principal, homologo a conta apresentada em ID 52951908. Expeça-se RPV para pagamento do valor principal. Com o pagamento, expeça-se o alvará judicial, para levantamento dos valores, conforme pleiteado em ID 100373528. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo dos honorários sucumbenciais. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito