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0002014-76.2018.8.06.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | cejusc.itapaje@tjce.jus.br | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0002014-76.2018.8.06.0100 Promovente: J. P. A. D. C. Promovido: M. D. S. A. D. C. SENTENÇA Vistos em conclusão, Intimada para emendar a inicial (Id 205781590), a parte autora não apresentou manifestação, conforme certidão de Id 237471347, sendo caso de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único do CPC, in verbis: Art. 321: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. § único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Isso posto, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO o presente PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária que ora defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito

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