2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002014-70.1998.8.05.0079 EXEQUENTE: Desenbahia Agente de Fomento do Estado da Bahia SA Representante(s): CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176) EXECUTADO: MARINEIDE LEITE DA SILVA e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Eurides Rodrigues de Oliveira, digitei, EUNAPOLIS/BA, 10 de setembro de 2026. Adriana Almeida de Vasconcelos SossaiDiretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006