2026-09-16 · TJSP
Processo 0002014-65.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1003158-77.2014.8.26.0609) (processo principal 1003158-77.2014.8.26.0609) - Classificação de Crédito Público - Assunto não Especificado - Aurus Industrial S/A - ACFB Administração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Fls. 112/123: Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a objeção e o parecer de fls. 112/123. A manifestação deverá abordar, especificamente, a alegada coincidência entre as certidões de dívida ativa indicadas no quadro do parágrafo 9 do parecer e aquelas já apreciadas no Incidente nº 0008131-58.2015.8.26.0609, esclarecendo se subsiste, quanto a elas, pretensão autônoma nestes autos e, em caso positivo, em que medida os valores ora postulados não estão compreendidos na habilitação anterior de R$ 7.094.173,32. Deverá a credora, ainda, pronunciar-se sobre a classificação atribuída pela Auxiliar do Juízo à verba honorária, uma vez que a Administradora Judicial reputou extraconcursais os honorários fixados em datas posteriores à quebra, ao passo que a petição inicial do incidente postulou o enquadramento no art. 83, I, e, quanto ao excedente, no art. 83, VI, da Lei nº 11.101/2005, cabendo esclarecer, também, a discriminação entre honorários administrativos, fundados no art. 25, §3º, da Lei Estadual nº 17.843/2023, e honorários sucumbenciais, e a data de constituição de cada parcela. Por fim, deverá a Fazenda Pública informar a situação atual das execuções fiscais relacionadas a fl. 119, juntando os comprovantes de suspensão ou dos respectivos requerimentos, observando-se que a suspensão constitui efeito legal decorrente do art. 7º-A, §4º, V, da Lei nº 11.101/2005, ficando ressalvada a deliberação deste Juízo, após a manifestação, quanto à expedição de ofícios aos juízos das execuções fiscais. Com a manifestação da credora, abra-se nova vista à Administradora Judicial. Em sequência, ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRYELA SOARES DE ANDRADE MOREIRA (OAB 392545/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP)