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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0002014-65.2026.8.16.0117(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Aldemar Sternadt Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA. PROFESSORA. RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE EFETIVO EXERCÍCIO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PRETENDIDO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO HARMÔNICAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. Não há contradição quando o acórdão reconhece determinado fato jurídico, mas afasta consequência funcional que depende da demonstração de requisitos autônomos.2. O reconhecimento do período de efetivo exercício do magistério não implica, automaticamente, direito ao enquadramento funcional pretendido, devendo-se obedecer aos requisitos legais em sua íntegra, não apenas naquilo que conversa com o interesse da parte pleiteante.3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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