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0002012-66.2016.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0002012-66.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Jose Augusto de Almeida Barros - - Maria Jose Ermoze Rodrigues da Silva - - MARIA LUIZA SUGAHARA SAYAMA - - Silvia Regina Gomes Fenerich - - Sumico Sakai - Foz Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Jose Augusto de Almeida Barros, MARIA LUIZA SUGAHARA SAYAMA, Silvia Regina Gomes Fenerich, Sumico Sakai e Maria Jose Ermoze Rodrigues da Silva (depósito(s) de 30/05/19 - EP(0134989-68.2018.8.26.0500) - fls. 111/132). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 133. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Jose Augusto de Almeida Barros, MARIA LUIZA SUGAHARA SAYAMA, Silvia Regina Gomes Fenerich, Sumico Sakai e Maria Jose Ermoze Rodrigues da Silva CPF(s): 700.163.058-68, 897.533.218-72, 073.630.698-67, 103.256.308-79 e 006.289.128-62 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luis de Sousa Foz, Antonio Jose de Sousa Foz, Wilson Luis de Sousa Foz, Wilson Luis de Sousa Foz, Wilson Luis de Sousa Foz e Wilson Luis de Sousa Foz - OAB 19449/SP, 25994/SP, 19449/SP, 19449/SP, 19449/SP e 19449/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 106/110 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), REINALDO ROBERTO GHESSO (OAB 306339/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)

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