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0002012-32.2022.8.17.2470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0002012-32.2022.8.17.2470 AUTOR(A): CAH LENTES INDUSTRIA OFTALMICA LTDA - ME RÉU: GERSON SILVA PAES LANDIM INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 249491714 conforme transcrito abaixo: Sobre a gratuidade da Justiça para as pessoas jurídicas, o STJ fixou tese no Tema 1.424: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". Como a autora não apresentou a documentação pertinente, somando-se ao fato de que efetuou o pagamento das custas iniciais, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas da carta precatória de citação em trâmite no TJSP, sob pena de extinção do processo de forma terminativa. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. CARPINA, 8 de setembro de 2026. CARCIDIO BARBOSA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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