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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0002012-03.2020.8.11.0002. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DECIO JOSE TESSARO REQUERIDO: ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP, ENIO ZULLI, ISIDORO ZULLI, RUBENS ZULLI, SILVIO ZULLI REU: NICOLA CASSANI ZULI Vistos. Etc. Trata-se de Incidente para Realização de Ativo da Massa Falida de ALCOPAN ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA. e outros, instaurado para individualização dos atos relativos ao imóvel urbano com área de 6.400 m², localizado na Rodovia MT-121, nº 610, Quadra 01, Lote 11, Bairro Novo Diamantino, em Diamantino/MT, objeto da matrícula nº 8.770 do respectivo Registro de Imóveis. O laudo de avaliação apresentado nos autos foi homologado pela decisão de ID 195330507. Posteriormente, a Administradora Judicial, por meio da petição de ID 222284540, requereu autorização para pagamento dos honorários do avaliador, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O Ministério Público, no ID 231618847, manifestou-se favoravelmente ao pagamento, reconhecendo que o trabalho técnico foi integralmente realizado e utilizado para avaliação do ativo. Quanto à alienação do imóvel, contudo, sobreveio circunstância processual que torna desnecessária nova providência expropriatória neste incidente. Com efeito, verifica-se nos autos principais da Falência nº 0000075-41.2009.8.11.0002 que o imóvel objeto deste incidente, matrícula nº 8.770, foi expressamente incluído no Lote 01, constando como Bem nº 18, com área total e avaliada de 6.400 m², sem área remanescente. Posteriormente, pela decisão de ID 209647796, foi homologada a proposta vencedora apresentada pela L.N.U.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. para aquisição do Lote 01, determinando-se a expedição das respectivas cartas de arrematação individualizadas. No que concerne especificamente ao imóvel destes autos, foi expedida a carta de arrematação de ID 210310602, em favor da L.N.U.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., atribuindo-se à matrícula nº 8.770 o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A própria Carta de Arrematação identifica expressamente o incidente nº 0002012-03.2020.8.11.0002, a matrícula nº 8.770 e a área de 6.400 m². Após o julgamento dos recursos interpostos contra a alienação, foram retomados os atos destinados à transferência dos imóveis integrantes do Lote 01, ressalvados apenas os dois apartamentos reconhecidos como bens de família, circunstância que não alcança o imóvel objeto deste incidente. Desse modo, encontra-se superada a providência anteriormente indicada pelo Ministério Público quanto à promoção da alienação do ativo, uma vez que o imóvel já foi abrangido pela arrematação realizada nos autos principais. Eventuais atos registrais, de transferência, imissão na posse ou providências correlatas deverão prosseguir concentrados no processo falimentar principal. Remanesce neste incidente apenas a providência relativa à remuneração do profissional responsável pela avaliação. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de ID 222284540 e AUTORIZO a expedição de alvará para pagamento dos honorários do avaliador, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), observados os dados bancários constantes dos autos e a disponibilidade dos valores. Não havendo outra pendência específica, considerando o exaurimento da finalidade autônoma deste incidente e a concentração dos atos subsequentes relativos ao imóvel nos autos principais da falência, PROCEDA-SE À BAIXA E AO ARQUIVAMENTO. Dê Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJe. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito
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