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0002011-26.2025.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002011-26.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: ANDERSON DAS DORES RECLAMADO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82083b proferida nos autos. DECISÃO com força de ofício Ante a concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos elaborados pela parte autora, Id ea54d12. Embora a empresa ré tenha efetuado o pagamento dos valores ora homologados, verifica-se que ela se encontra em recuperação judicial. Logo, antes de determinar a liberação de valores, expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, comunicando a existência do crédito e do depósito judicial, bem como consultando sobre a possibilidade de expedição de alvarás aos credores nesta demanda trabalhista. Encaminhe-se cópia da planilha de cálculos, da guia e comprovante de depósito e da presente decisão junto ao ofício. Com a resposta, retornem os autos conclusos. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, e em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo, esta decisão tem força de ofício. A resposta poderá ser encaminhada por email: vitv02@trt17.jus.br ou pelo malote digital. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DAS DORES

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0002011-26.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: ANDERSON DAS DORES RECLAMADO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82083b proferida nos autos. DECISÃO com força de ofício Ante a concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos elaborados pela parte autora, Id ea54d12. Embora a empresa ré tenha efetuado o pagamento dos valores ora homologados, verifica-se que ela se encontra em recuperação judicial. Logo, antes de determinar a liberação de valores, expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, comunicando a existência do crédito e do depósito judicial, bem como consultando sobre a possibilidade de expedição de alvarás aos credores nesta demanda trabalhista. Encaminhe-se cópia da planilha de cálculos, da guia e comprovante de depósito e da presente decisão junto ao ofício. Com a resposta, retornem os autos conclusos. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, e em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo, esta decisão tem força de ofício. A resposta poderá ser encaminhada por email: vitv02@trt17.jus.br ou pelo malote digital. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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