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TJMG · 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0002010-92.2024.8.13.0016 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EDUARDO AUGUSTO MOIA FERREIRA CPF: 115.689.076-48 DESPACHO De acordo com a certidão de ID 10721357703, ocorreu o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto em face da decisão de pronúncia (ID 10709227408). Dessa forma, determino a intimação do Ministério Público e da defesa, para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, indiquem as testemunhas que pretendem ouvir em plenário, bem como para procederem à juntada de documentos e ao requerimento de diligências, nos termos do art. 422, CPP. Decorridos os lapsos temporais, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Alfenas, 02 de setembro de 2026. PAULA OZI SILVA ROSALIN DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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