Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0002009-34.2019.8.17.2001 AUTOR(A): SILVANIA LOURENCO DA CRUZ RÉU
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: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 253517862, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID nº 238842841, bem como o teor da sentença de ID nº 172257149, verifico que, de fato, não houve menção sobre a responsabilidade pelo adimplemento das custas. Assim, nesta oportunidade, em razão do princípio da causalidade, delibero que as custas são devidas pelo executado. Remeta-se à DEFFA para as providências cabíveis. Por fim, não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas cautelas. Intimem-se. Recife, 16 de outubro de 2026. Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital 11" RECIFE, 28 de outubro de 2026. MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho