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0002008-93.2017.5.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002008-93.2017.5.11.0010 RECLAMANTE: ROSILDA DIAS BARROS RECLAMADO: QUALY HOSP EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abec1a proferido nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO O Agravo de Petição (Id 87d56d3) interposto nos autos é tempestivo (considerando a ciência da Decisão de Id bd67d83 em 13/08/2026 e a interposição do recurso em 25/08/2026) e está subscrito por procurador habilitado nos autos (Id 7d549a7). Assim, é possível admitir e dar seguimento ao referido agravo. Notifiquem-se as partes para, querendo, contraminutar o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias. A notificação deverá ser feita através do advogado da parte com base no art. 270 do CPC/2015 e § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, ou por AR, mandado ou edital, se não houver advogado constituído. No caso de parte revel, a notificação deverá ser da mesma forma que se deu no início do processo (AR, mandado ou edital). Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Cientes as partes com advogado constituído nos autos com a disponibilização no DEJT./Gksc MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILDA DIAS BARROS

  2. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002008-93.2017.5.11.0010 RECLAMANTE: ROSILDA DIAS BARROS RECLAMADO: QUALY HOSP EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abec1a proferido nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO O Agravo de Petição (Id 87d56d3) interposto nos autos é tempestivo (considerando a ciência da Decisão de Id bd67d83 em 13/08/2026 e a interposição do recurso em 25/08/2026) e está subscrito por procurador habilitado nos autos (Id 7d549a7). Assim, é possível admitir e dar seguimento ao referido agravo. Notifiquem-se as partes para, querendo, contraminutar o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias. A notificação deverá ser feita através do advogado da parte com base no art. 270 do CPC/2015 e § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, ou por AR, mandado ou edital, se não houver advogado constituído. No caso de parte revel, a notificação deverá ser da mesma forma que se deu no início do processo (AR, mandado ou edital). Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Cientes as partes com advogado constituído nos autos com a disponibilização no DEJT./Gksc MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - QUALY HOSP EIRELI

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