Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Taquarituba - Vara Única
Processo 0002008-71.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - GUILHERME ALMEIDA CAMARGO - Vistos. Em que pese a argumentação da Defesa(fls. 510/511),verifico não ter sido apresentada justificativa plausível para o descumprimento das condições impostasnolivramento condicional. Todavia, considerando tratar-se da primeira notícia de descumprimento, bem como o fato de o apenado ter atendido prontamente à determinação judicial para apresentação de justificativa, entendo cabível a concessão de nova oportunidade para o regular cumprimento das condições impostas. Desse modo, intime-se o apenado, por intermédio de sua defensora, para quecumpra regularmente as condições estabelecidas (fls. 455/456), com a advertência de que,na hipótese de descumprimento,poderá ocorrer arevogação do benefício concedido. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo do benefício ouainformação de eventual descumprimento. Intime-se. - ADV: BRUNA DOMINGUES TEIXEIRA (OAB 422092/SP), LUIZ PAULO ALARCAO (OAB 62888/SP)
Processo 0002008-71.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - GUILHERME ALMEIDA CAMARGO - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça(m) à Secretaria Criminal a fim de justificar o descumprimento da condição imposta consistente no recolhimento domiciliar no período noturno, apresentando, se o caso, documentação comprobatória idônea. Deverá o condenado ser cientificado, também, de que eventual omissão implicará na revogação do benefício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO ALARCAO (OAB 62888/SP)