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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202677001317 NÚMERO ÚNICO: 0002006-52.2026.8.25.0048 REQUERENTE : J.V.B.S, REPRESENTADO POR SUA GENITORA DANIELA RESENDE BIZARRIA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : FÁBIO DA SILVA SOARES DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: OBSERVADA A ORDEM PRIORITÁRIA DE INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL, NA TRILHA DO ART. 835, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE SE DEFERIR O PEDIDO FORMULADO À FL. 77. PORTANTO, NESTA DATA, PROCEDE-SE À SOLICITAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA QUANTIA OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO EM CONTAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO MEDIANTE INSERÇÃO DA ORDEM EM SISTEMA SISBAJUD DE INTEGRAÇÃO BANCÁRIA. APÓS 10 (DEZ) DIAS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OBTENÇÃO DE RESPOSTA À SOLICITAÇÃO. CUMPRA-SE.
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