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0002006-38.2025.5.06.0413

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0002006-38.2025.5.06.0413 RECLAMANTE: GERALDO DE SOUSA BRITO RECLAMADO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GERALDO DE SOUSA BRITO INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para requerer o início da execução, porquanto esta deixou de ser ex offício , exigindo papel ativo do(a) exequente. Prazo: 15 dias. O presente documento vai assinado pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 09 de setembro de 2026. REGINALDO LANDULFO ROCHA MEDRADO NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE SOUSA BRITO

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0002006-38.2025.5.06.0413 RECLAMANTE: GERALDO DE SOUSA BRITO RECLAMADO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cab100 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação, para efeitos legais. As partes devem atentar que esta decisão é interlocutória, portanto, irrecorrível. Contudo, não esgota a discussão sobre contas homologadas, nos termos do art. 884 da CLT (desde que estejam presentes os requisitos legais ali previstos). Assim, não se acatará tentativa de reforma desta decisão por outros meios. 2 - Lance-se o início da fase executória; 3 - Vistas ao(à) executado(a), por meio de seu/sua patrono(a) habilitado(a) nos autos ou diretamente caso não haja patrono regularmente constituído(art. 242 do CPC), para que efetue o pagamento, em 48 horas, da quantia de R$ 2.621,57 , atualizado até 30/06/2026; 4- Não sendo quitado o débito e considerando as novas disposições colmatadas pela lei 13.467/17, no que toca ao prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), intime-se o(a) exequente para requerer o início da execução, porquanto esta deixou de ser ex officio, exigindo papel ativo do(a) exequente. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 01 de setembro de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

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