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0002006-15.2014.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002006-15.2014.5.02.0064 RECLAMANTE: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: GRAVCIL ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10eea82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de ID. 3e76807: O exequente informa que a tentativa anterior de intimação do Síndico do Condomínio Farol da Barra restou infrutífera, uma vez que o mandado foi entregue na portaria (ID dc9aae3) sem que houvesse manifestação posterior quanto à existência de débitos condominiais sobre o imóvel penhorado em Mongaguá/SP. Considerando que a apuração de eventuais ônus incidentes sobre o bem imóvel é medida indispensável para a validade da alienação judicial e segurança do futuro arrematante, nos termos dos artigos 150-A e 150-C do Provimento GP/CR nº 13/06 deste Regional, e diante da localização do imóvel fora da jurisdição desta sede, a reiteração da diligência mostra-se necessária para o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto, defere-se o pedido de ID 3e76807. Expeça-se nova Carta Precatória ao Juízo do Trabalho de Itanhaém (competente para a jurisdição de Mongaguá/SP), com a finalidade de proceder à intimação pessoal do Síndico do Condomínio Farol da Barra (ou quem suas vezes fizer), localizado na Av. Governador Mario Covas Junior, nº 6080, Balneário Anchieta, Mongaguá/SP, para que informe a esta Unidade Judiciária a existência de débitos condominiais da unidade penhorada, no prazo de cinco dias. Consigne-se no mandado que eventual inobservância da determinação judicial implicará o fato típico de desobediência (artigo 330 do Código Penal), nos moldes do artigo 150-A, § 1º, do Provimento GP/CR nº 13/06. A resposta deverá ser direcionada ao e-mail vtsp64@trt2.jus.br, informando o número deste processo, ou protocolada diretamente no sistema PJe. Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para ciência e para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DE OLIVEIRA SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002006-15.2014.5.02.0064 RECLAMANTE: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: GRAVCIL ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10eea82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de ID. 3e76807: O exequente informa que a tentativa anterior de intimação do Síndico do Condomínio Farol da Barra restou infrutífera, uma vez que o mandado foi entregue na portaria (ID dc9aae3) sem que houvesse manifestação posterior quanto à existência de débitos condominiais sobre o imóvel penhorado em Mongaguá/SP. Considerando que a apuração de eventuais ônus incidentes sobre o bem imóvel é medida indispensável para a validade da alienação judicial e segurança do futuro arrematante, nos termos dos artigos 150-A e 150-C do Provimento GP/CR nº 13/06 deste Regional, e diante da localização do imóvel fora da jurisdição desta sede, a reiteração da diligência mostra-se necessária para o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto, defere-se o pedido de ID 3e76807. Expeça-se nova Carta Precatória ao Juízo do Trabalho de Itanhaém (competente para a jurisdição de Mongaguá/SP), com a finalidade de proceder à intimação pessoal do Síndico do Condomínio Farol da Barra (ou quem suas vezes fizer), localizado na Av. Governador Mario Covas Junior, nº 6080, Balneário Anchieta, Mongaguá/SP, para que informe a esta Unidade Judiciária a existência de débitos condominiais da unidade penhorada, no prazo de cinco dias. Consigne-se no mandado que eventual inobservância da determinação judicial implicará o fato típico de desobediência (artigo 330 do Código Penal), nos moldes do artigo 150-A, § 1º, do Provimento GP/CR nº 13/06. A resposta deverá ser direcionada ao e-mail vtsp64@trt2.jus.br, informando o número deste processo, ou protocolada diretamente no sistema PJe. Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para ciência e para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA LUCIO

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