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0002005-72.2024.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara

    Processo 0002005-72.2024.8.26.0157 (processo principal 1003734-92.2019.8.26.0157) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Fernandes, Ribeiro, Instasqui & Lopes Sociedade de Advogados - Weldi Solda Manuntencao Industrial Ltda - Epp e outro - Vistos. A parte exequente requer a citação por edital do requerido Regivaldo de Queiroz da Cruz, sob o fundamento de que as tentativas de localização realizadas até o momento restaram infrutíferas. Todavia, o pedido não comporta deferimento neste momento. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrado o efetivo esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte ré, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. No caso concreto, embora tenham sido realizadas pesquisas de endereços perante os sistemas judiciais, verifica-se que nem todos os endereços indicados nos resultados das consultas foram previamente submetidos a diligência de citação. Ademais, em decisão anterior, já foi expressamente determinado que a parte autora promovesse tentativa de localização do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados. Permanecem sem comprovação de diligência os seguintes endereços obtidos nas pesquisas realizadas nos autos: a) Avenida Henry Borden, nº 500, Vila Santa Rosa, Cubatão/SP, CEP 11515-00. b) Avenida Tiradentes, nº 333, Jardim Costa e Silva, Cubatão/SP. c) Rua Dom Pedro I, nº 88, Vila Nova, Cubatão/SP. d) Rua Candeias, nº 228, São Sebastião do Passé/BA. e) Rua João Dâmaso, nº 13142, Parque Fernando Jorge, Cubatão/SP. Desse modo, não se encontra demonstrado o esgotamento das diligências ordinárias de localização do requerido, o que inviabiliza, por ora, o deferimento da citação ficta pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para tentativa de citação do requerido nos endereços acima relacionados, indicando de forma individualizada aqueles em que pretende a realização das diligências cabíveis. Intime-se. - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)

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