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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002005-34.2024.8.26.0590 (processo principal 1009949-07.2023.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.L.S. - A.F.L. - Vistos. Fls. 329/338: Defiro a renúncia ao mandato formulada pelo patrono da requerida, conforme informado às fls. 329/330. Observe-se o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, permanecendo o advogado responsável pela representação da parte pelo prazo legal de 10 (dez) dias após a comunicação da renúncia, salvo se substituído antes. Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador nos autos, sob pena de prosseguimento do feito na forma da lei. Intime-se. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA COSTA SILVA (OAB 444394/SP), FILIPE HIGA MARQUES LUIZ (OAB 416032/SP), CAIO VINÍCIUS MENDONÇA ROCHA (OAB 444402/SP), RUBEM MARCUS ROCHA JUNIOR (OAB 515818/SP), GUILHERME ALVES DOS SANTOS CRAVEIRO (OAB 412217/SP)
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