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TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 0002004-40.2021.8.26.0045 (processo principal 0007529-81.2013.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S.O. - - S.R.A.A. - L.S.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, sob o rito da prisão civil, movido por L. A. S. D. O., representado por sua curadora, em face de L. S. O.. No curso do feito, a prisão civil do executado foi decretada e integralmente cumprida (fls. 137), sem que houvesse a quitação do débito alimentar. Diante disso, a parte exequente compareceu aos autos (fls. 311) e pugnou pela unificação do débito aqui cobrado com o saldo devedor perseguido nos autos do cumprimento de sentença nº 0001435-39.2021.8.26.0045, o qual tramita pelo rito da expropriação. O pedido de unificação foi deferido por este Juízo (fls. 312), concentrando-se os atos executivos naquele feito expropriatório, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual. Sendo assim, transferida a exigibilidade do crédito para os autos nº 0001435-39.2021.8.26.0045, o presente incidente esvaziou-se, caracterizando a perda superveniente do objeto e a falta de interesse processual no prosseguimento desta via. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda superveniente do interesse de agir). Fica o executado isento do pagamento das custas processuais, considerando tratar-se de obrigação alimentar. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arujá, 02 de setembro de 2026. - ADV: JOSIELTON GONÇALVES CRUZ (OAB 327864/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), DIEGO FERREIRA PINTO DE SANT'ANA (OAB 460497/SP), DIEGO FERREIRA PINTO DE SANT'ANA (OAB 460497/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP)
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