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TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002004-30.2024.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Protesto Indevido de Títulos - Adelcio Rodrigues Maciel - MUNICÍPIO DE PARDINHO - Vistos. O Município de Pardinho requereu a expedição de RPV complementar, conforme a memória de cálculos acostada às fls. 60. Indeferido o pedido, eis que o simples depósito judicial é suficiente para a satisfação imediata do valor devido. Dessa forma, concedo ao Município o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para promover o depósito judicial complementar. Decorrido o prazo, defiro o sequestro do numerário indicado pela parte exequente ou, na ausência deste, do valor constante no ofício requisitório, via SISBAJUD, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n.º 12.153/09 e do Enunciado do FONAJE da Fazenda Pública n.º 07. Efetivada a medida, proceda-se à transferência do valor para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se os valores excedentes e intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MATHEUS AMANCIO PIOTTO (OAB 423614/SP)
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