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TJSP · Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível
Processo 0002001-82.2026.8.26.0248 (processo principal 1011730-57.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.D.P.M. - P.S.O.N. - Vistos Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente referente ao depósito judicial de fls. 31/32, observando-se que os dados do credor estão às fls. 35. Diante da concordância do exequente (fls 33/34), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de parcelamento do débito exequendo com depósito diretamente na conta bancária indicada às fls. 33. Como consequência, suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 01/01/2027, para posterior extinção. Após o decurso do prazo previsto para pagamento da última parcela, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP)
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