Publicações do processo

0002001-72.2026.8.16.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0002001-72.2026.8.16.0115 Processo: 0002001-72.2026.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$21.511,32 Autor(s): JOSE NIVALDO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando o laudo produzido no mov. 1.23, indefiro o requerimento de produção de perícia complementar. Com efeito, o laudo médico encontra-se devidamente fundamentado e responde de forma clara e objetiva aos quesitos formulados. Ademais, a realização de nova perícia não é direito subjetivo da parte, mas sim faculdade do r. Juízo, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, conforme expressamente dispõe o artigo 480 do Código de Processo Civil, o que não se verifica na hipótese. 2. A análise dos autos demonstra a improbabilidade de conciliação entre as partes, o que autoriza o imediato saneamento do processo. Tal medida não prejudica qualquer iniciativa de conciliação em futura audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 359 do CPC/15, ou mesmo antes dessa oportunidade, bastando o requerimento por escrito apresentando composição amigável. 3. Verifica-se que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo preliminares ou questões prejudiciais a serem saneadas, razão pela qual declaro o processo saneado. 4. O conjunto probatório constante dos autos é suficiente para a solução da controvérsia, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado do feito. 5. Poderão as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação a esta decisão, nos termos o art. 357, §1º, do CPC. 6. Preclusa esta decisão, em obediência aos ditames do art. 12, do CPC/15, à conta e preparo, dispensando-se este se concedido à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, retornem, então, conclusos para sentença. 7. Justifico a deliberação previamente à prolação da sentença no fato de que o STJ entende que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, o que, num exercício interpretativo, pode levar à cogitação de que a presente decisão é recorrível. 8. Assim, para evitar futura arguição de nulidade processual, intime-se as partes e, decorridos 15 (quinze) dias, tornem conclusos para sentença. 9. Observe a Secretaria a correção da remessa do feito, evitando-se, com isso, malferir ordem cronológica de julgamento. 10. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.