Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002001-49.2018.5.10.0801 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: UTIL MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, MILTON BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90beb07 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor ELAINE BORGES VALADARES, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Indefiro os requerimentos formulados pelo exequente no ID 966a511. Verifico que a parte se limita a pugnar pela reiteração de medidas executórias já empreendidas por este Juízo e que restaram infrutíferas, sem apresentar qualquer indício concreto de alteração na situação econômica da reclamada ou de seus sócios sofreu alteração nos últimos anos. Ressalte-se, ainda, que as empresas indicadas no referido ID não figuram na pesquisa societária juntada ao ID 0a122f6, inexistindo nos autos prova de vínculo que autorize o redirecionamento pretendido. Assim, mantenho o SOBRESTAMENTO do feito, nos exatos termos da decisão de ID d58321f, para fins de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Intime-se o exequente. PALMAS/TO, 31 de agosto de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UTIL MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002001-49.2018.5.10.0801 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: UTIL MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, MILTON BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90beb07 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor ELAINE BORGES VALADARES, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Indefiro os requerimentos formulados pelo exequente no ID 966a511. Verifico que a parte se limita a pugnar pela reiteração de medidas executórias já empreendidas por este Juízo e que restaram infrutíferas, sem apresentar qualquer indício concreto de alteração na situação econômica da reclamada ou de seus sócios sofreu alteração nos últimos anos. Ressalte-se, ainda, que as empresas indicadas no referido ID não figuram na pesquisa societária juntada ao ID 0a122f6, inexistindo nos autos prova de vínculo que autorize o redirecionamento pretendido. Assim, mantenho o SOBRESTAMENTO do feito, nos exatos termos da decisão de ID d58321f, para fins de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Intime-se o exequente. PALMAS/TO, 31 de agosto de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO DA SILVA SANTOS