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0002001-36.2026.5.12.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Distribuição

    Processo 0002001-36.2026.5.12.0050 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300502800000091468867?instancia=1

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002001-36.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: VAGNER AUGUSTO AGNOLETO RECLAMADO: VIA MARMORE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dcc99 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO O protocolo da presente ação com o valor da causa de R$ 137.014,84 no PJE e na inicial #id:0130810, contudo, nos cálculos apresentados o autor indicou valor divergente, no montante de R$ 101.109,42; Que o instrumento de mandato não foi assinado, mas apenas aposta uma imagem junto ao nome da outorgante, sem poder-se aferir a autenticidade e validade da assinatura. A ausência das informações emitidas por uma Autoridade Certificadora (AC) na assinatura digital apresentada na procuração de #id:a6bd608, ou outros meios válidos de assinaturas digital, como as obtidas no site de serviços do Governo Federal (gov.br), a torna inexistente; DETERMINO (a) Que o autor para que, nos termos e sob as consequências do art. 840 da CLT e parágrafos (redação determinada pela Lei 13.467/2017), emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quais os valores corretos dos pedidos ilíquidos e o valor da causa, sob pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito. (b) Que o procurador da autora a reapresentar a procuração atualizada, com fins específicos ao objeto da presente ação (CPC, art. 105) e assinada, fisicamente ou digitalmente, esta com autoridade certificadora ou outros meios válidos, nos termos da Lei nº 14.063/2020, advertido que a falta de procuração válida implicará a extinção do feito sem resolução do mérito por irregularidade de representação (CPC, art. 76, I). Intime-se. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER AUGUSTO AGNOLETO

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