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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0002000-91.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: GIANCARLO MONTAGNA RECLAMADO: VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c4828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, que integram esse dispositivo, rejeito as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer a rescisão indireta na data de 13/03/2025 e condenar VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA a pagar ao autor GIANCARLO MONTAGNA às seguintes parcelas: Horas extras excedentes da 44a semanal, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de ⅓, gratificação natalina e FGTS com a indenização compensatória de 40%;Indenização do tempo suprimido do intervalo mínimo intrajornada, por dia efetivamente trabalhado, enquanto na função de coletor, com adicional de 50%;Aviso prévio de 30 dias, com integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, incidindo reflexos em gratificação natalina e férias acrescidas de um terço;Multa do artigo 477, § 8 º, da CLT;Depósito do FGTS sobre o aviso prévio e as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença. Incidirá a indenização compensatória de 40% sobre todo o valor do FGTS ao longo do contrato.Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Comprovados os depósitos do FGTS, providencie a Secretaria na expedição do alvará. DETERMINO que a empresa anote a baixa na CTPS da parte autora, fazendo constar a projeção do aviso prévio, 12/04/2025, bem como proceda à entrega de guias para saque do FGTS. Concedo ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Arcará a parte reclamada com honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor bruto da condenação, a serem destinados aos Procuradores do autor. Atualização e liquidação por cálculos, com contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação. Custas de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, complementáveis ao final. Transitada em julgado, CUMPRA-SE em 72 horas. CIENTES as partes pela publicação desta sentença. PJK ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIANCARLO MONTAGNA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0002000-91.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: GIANCARLO MONTAGNA RECLAMADO: VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c4828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, que integram esse dispositivo, rejeito as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer a rescisão indireta na data de 13/03/2025 e condenar VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA a pagar ao autor GIANCARLO MONTAGNA às seguintes parcelas: Horas extras excedentes da 44a semanal, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de ⅓, gratificação natalina e FGTS com a indenização compensatória de 40%;Indenização do tempo suprimido do intervalo mínimo intrajornada, por dia efetivamente trabalhado, enquanto na função de coletor, com adicional de 50%;Aviso prévio de 30 dias, com integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, incidindo reflexos em gratificação natalina e férias acrescidas de um terço;Multa do artigo 477, § 8 º, da CLT;Depósito do FGTS sobre o aviso prévio e as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença. Incidirá a indenização compensatória de 40% sobre todo o valor do FGTS ao longo do contrato.Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Comprovados os depósitos do FGTS, providencie a Secretaria na expedição do alvará. DETERMINO que a empresa anote a baixa na CTPS da parte autora, fazendo constar a projeção do aviso prévio, 12/04/2025, bem como proceda à entrega de guias para saque do FGTS. Concedo ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Arcará a parte reclamada com honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor bruto da condenação, a serem destinados aos Procuradores do autor. Atualização e liquidação por cálculos, com contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação. Custas de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, complementáveis ao final. Transitada em julgado, CUMPRA-SE em 72 horas. CIENTES as partes pela publicação desta sentença. PJK ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERSA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
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