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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0002000-86.2005.5.03.0131 AUTOR: MAGDA MARIA DAMIAO RÉU: WALBELLA DUARTE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ed162 proferido nos autos. Vistos. Considerando os registros de rastreamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), verifica-se que as intimações realizadas via Aviso de Recebimento (AR), em cumprimento ao despacho de ID 5de7ec5, resultaram infrutíferas quanto aos herdeiros Renato José Duarte (CPF 010.828.236-86), Wagner Duarte (CPF 660.218.046-00) e Waldergue Ary Duarte (CPF 058.776.506-29), conforme os documentos de ID 10ad5ed, ID 4400389 e ID c8cc9e8. Por outro lado, as intimações foram devidamente entregues aos herdeiros Vanusia Maria Duarte Andreiko (CPF 093.122.106-45), Valquiria Duarte de Azevedo (CPF 373.095.876-34), Andre Joaquim Duarte (CPF 037.958.126-40) e Valeria Izabel Duarte de Oliveira (CPF 556.299.466-68). Com o objetivo de assegurar a regularidade da representação do espólio de Maria Izabel Costa Duarte (CPF 954.941.706-91) e evitar futuras nulidades processuais, é indispensável a efetiva ciência de todos os herdeiros indicados sobre os termos da execução, nos termos do artigo 796 do Código Civil e dos artigos 313, inciso I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prosseguimento da execução exige que a angularização processual esteja completa, especialmente diante da ausência de inventário aberto, o que demanda a citação ou intimação de todos os sucessores conhecidos. Ante o exposto, indefiro o prosseguimento imediato para análise das manifestações de mérito e determino a realização de diligências por oficial de justiça para a localização e intimação dos herdeiros remanescentes. Expeça-se mandado para intimação de Renato José Duarte (CPF 010.828.236-86), no endereço de ID 57c60a5 (Rua Cuiabá, 1420, Prado, Belo Horizonte/MG, CEP 30411-238), e de Wagner Duarte (CPF 660.218.046-00) e Waldergue Ary Duarte (CPF 058.776.506-29), nos endereços constantes do despacho de ID 5de7ec5, para que tomem ciência dos termos da presente execução.Após a devida intimação de todos os representantes do espólio, venham os autos conclusos para a análise das manifestações de IDs fc649aa e 2b2873c. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA MARIA DAMIAO
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