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0002000-70.2013.5.10.0015

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002000-70.2013.5.10.0015 RECLAMANTE: JOAO BATISTA FREIRES DA PAIXAO RECLAMADO: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO, MARCELO ANDRE DE MAGALHAES, NMLJ PARTICIPACOES LTDA, ENGEFORTE OBRAS INDUSTRIAIS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME, M A PARTICIPACOES - EIRELI, CONSTRUCAV. CONSULTORIA EIRELI, WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO, ANTONIO JULIO CAVALCANTI JUNIOR, LEANDRO REGIS FERREIRA MAGALHAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909c86d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 10/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Transitado em julgado o Acórdão do TRT que afastou a extinção da execução em curso, e determinou apenas a suspensão da execução trabalhista e o arquivamento provisório, aguardando-se a confirmação do adimplemento no âmbito do Juízo das Quebras ou a falta de recursos para o posterior prosseguimento da execução no âmbito do Juízo da Execução trabalhista, sem prejuízo de prosseguimento imediato para eventual redirecionamento da execução. Defiro o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para excluir o antigo patrono da exequente dos autos. Diante da falência da reclamada (ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA) e o teor do acórdão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização do crédito exequendo até a data da decretação da falência (08/11/2021), conforme requerido. Com a atualização, venham os autos conclusos para a expedição da respectiva certidão de habilitação de crédito para fins de habilitação no juízo falimentar. Intime-se a DPU. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA FREIRES DA PAIXAO

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