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0001999-43.2011.5.18.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001999-43.2011.5.18.0012 AUTOR: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA RÉU: PLASTYSOL IND. & COM. DE RECICLADOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO AO(À) ADVOGADO (A) DO (A) RECLAMANTE: Advogado do AUTOR: ORLANDO ALVES BESERRA Fica o(a) Reclamante intimado(a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos pela parte Reclamada. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. SAMARA DAYANE NASCIMENTO CARDOSO Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MOREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001999-43.2011.5.18.0012 AUTOR: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA RÉU: PLASTYSOL IND. & COM. DE RECICLADOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19a388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando-se que houve a satisfação da obrigação, julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Analisando o extrato de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil, verifica-se que há saldo remanescente no valor de R$0,75. Diante disso, promova a Secretaria o recolhimento a título de custas. Analisando os autos, verifica-se que foram devidamente recolhidas, pela Secretaria da Vara, as custas e contribuições previdenciárias, porém não houve a comprovação do envio ao e-Social. Registra-se, por oportuno, que o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias pela Secretaria da Vara não isenta a executada da apresentação do comprovante do envio do evento S-2500 - Processos Trabalhistas, no e-Social, pois não é possível atrelar o pagamento da contribuições previdenciárias realizadas ela Secretaria da Vara à DCTFWeb - RT. Feitos os esclarecimentos acima, intime-se a executada ENGEPLAST COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME para, no prazo de 15 dias, comprovar o envio do evento S-2500 - Processos Trabalhistas, no e-Social (Comprovante de Processo Trabalhista), sob pena de expedição de ofício à Receita Federal para apuração da multa e demais sanções administrativas incidentes, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. LMPR HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MOREIRA DA SILVA

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