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TRF5 · 35ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001999-21.2026.4.05.8109 AUTOR: JOAO DE SOUSA MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTHONIA SUHYANNE SOUSA E SILVA - CE32614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No intuito de promover a correta análise do caso em questão, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo INSS, esclarecendo os questionamentos apresentados pela autarquia previdenciária, como a existência de atividade empresarial ainda ativa de sua companheira, Sra Francisca Ana Moreira, durante o período de carência em questão, a qual já constava em seu cadastro junto ao Programa Hora de Plantar, em 2011, bem como na autodeclaração anexada ao seu requerimento administrativo. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, datado eletronicamente.
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